Para o autor da proposta, é necessário restringir as consultas, "uma vez que o papel doConselho Nacional não é o de substituir o administrador." Segundo ele, "a edição de atos normativos pelo CNMP é uma forma de fazer cumprir os ditames constitucionais e legais pertinentes a matérias relacionadas à Instituição; os contornos e a interpretação a serem aplicados pelas diversas unidades do Ministério Público, relacionadas a esses atos, devem ficar a cargo de cada administrador, assumindo a responsabilidade por suas escolhas.
Pela proposta apresentada, as consultas dirigidas ao Conselho Nacional do Ministério Público terão de apresentar os seguintes requisitos: a) ter pertinência da matéria com as finalidades do Conselho; b) serem formuladas em tese, sendo que não devem ser admitidas consultas emergentes de questões administrativas concretas, submetidas ou que possam ser submetidas ao Poder Judiciário; c) serem de interesse geral, e não exclusivamente do consulente.
A proposta de enunciado deve agora, de acordo com o Regimento Interno do CNMP, esperar 15 dias para recebimento de sugestões, antes de poder ser apreciada pelo Plenário.
Nota do Blog: absolutamente elogiável o mandato do conselheiro Cláudio Barros, um dos mais atuantes e influentes no CNMP.
Recomendação sobre informações na internet
Ainda na sessão de ontem, o Plenário decidiu expedir recomendação às unidades do MP para que disponibilizem na internet informações atualizadas com nome, cargo, endereço, número do telefone funcional, ofício e atribuições de todos o membros da respectiva instituição.
De acordo com o autor do pedido, conselheiro Osmar Machado, a medida se justifica na necessidade de fornecer aos cidadãos informações básicas sobre as áreas de atuação dos membros, de modo a facilitar o acesso da população ao Ministério Público.
Além disso, o conselheiro afirma que a disponibilização das informações na internet será muito útil nas reclamações disciplinares, sobretudo quando se tratar de excesso de prazo ou inércia na adoção de providências institucionais, casos em que a imediata identificação do responsável pela omissão é fundamental.
Assessoria de Comunicação CNMP
(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725
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