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terça-feira, 27 de março de 2012

CONAMP e entidades debatem PLC 2/2012 com senadores

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(CONAMP), César Mattar Jr., se reuniu, nesta terça-feira (27), com os
senadores Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Taques
(PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE), para tratar do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) n.º 2 de 2012, que institui o regime de previdência
complementar para os servidores públicos, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões e cria a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público (Funpresp). Também participaram dos
encontros o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, e o vice-presidente da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo
Lima.

O PLC 2/2012 foi votado e aprovado hoje pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado. Os integrantes da CAE acolheram o relatório
favorável ao projeto, elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE), que
rejeitou 33 emendas com o objetivo de alterar a proposição aprovada pela
Câmara dos Deputados. Os parlamentares recusaram também voto em separado
do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que pretendia a simples
rejeição do PLC 2/2012.

O senador questionou a razão de apenas agora, 14 anos após a aprovação
da Emenda Constitucional 20 de 1998, que trata da previdência, sua
regulamentação estar sendo votada, e disse que isso se deveu à
"extraordinária resistência" da oposição contra o projeto do então
governo do PSDB.

No voto em separado, Randolfe disse que apenas um setor da economia está
"feliz da vida" com a proposta: os bancos. Ele previu que as
instituições financeiras - que já têm lucratividade elevada - vão ganhar
ainda mais com a reforma pretendida. O parlamentar questiona onde os
bancos - "que serão os gerentes dos recursos dos fundos de pensão" -
investirão o dinheiro dos servidores públicos. Para ele, "investir a
aposentadoria futura dos servidores públicos em papéis podres, em um
mercado que transforma fortunas em lixo do dia para a noite, é uma
grande temeridade".

Além de Randolfe, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) condenou o projeto
e citou "experiências desastrosas" ocorridas no Chile, na Argentina e
nos Estados Unidos, decorrentes de semelhante solução. De acordo com o
parlamentar, os aposentados chilenos só recebem hoje um terço dos
valores de seus proventos, devido aos resultados desfavoráveis das
aplicações dos recursos.

O PLC 2/2012 permite a criação de três fundos de previdência
complementar do servidor público federal para executar os planos de
benefícios: um para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU),
um para o Executivo e outro para o Judiciário. Além disso, aplica aos
servidores o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os
admitidos após o início de funcionamento do novo regime.

Após ser aprovado na CAE, o PLC 2/2012 seguiu para a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), onde foi apresentado um pedido de vista
coletiva. A matéria volta à pauta da CCJ amanhã (28). Também está
prevista para essa quarta a votação do PLC na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).

Primeiro colocado em lista tríplice é nomeado PGJ do Espírito Santo

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, nomeou, nesta terça-feira (27), Eder Pontes da Silva ao cargo de procurador-geral de Justiça do estado. Ele foi o primeiro colocado na lista tríplice, formada em eleição, no último dia 09. Logo após o pleito, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., enviou ofício ao governador pedindo a nomeação do candidato mais votado.

Na eleição, Eder Pontes recebeu 152 votos, seguido do promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, com 122 votos, e do procurador de Justiça Fábio Vello Correa, que obteve 102 votos.

Pela Constituição Federal, o governador do Espírito Santo poderia nomear qualquer um dos integrantes da lista, mas, no ofício, César lembrou que a escolha do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP.

segunda-feira, 5 de março de 2012

ENTREVISTA ELIANA CALMON - ESTADO DE SÃO PAULO

Muitas vezes um juiz quer um segurança para ser diferente, diz Eliana Calmon.
Temida por juízes, ministra revela em entrevista ao 'Direto da Fonte' seu lado vovó e cozinheira


SONIA RACY, DÉBORA BERGAMASCO - O Estado de S.Paulo, de 05/03/2012

Mesmo com horário marcado, a fila no gabinete para falar com Eliana Calmon chega a durar três horas, como na tarde em que ela recebeu a coluna, semana passada, em Brasília. É um entra e sai vertiginoso de gente com denúncias contra magistrados. E as queixas vão muito além da corrupção. Dia desses, chegou pedido vindo de uma pequena cidade do Amazonas. Queriam o afastamento de uma juíza porque ela amava dois coronéis da comarca ao mesmo tempo e o caso assanhava a população...
Na sala de espera de seu QG, no prédio do STF, há leituras variadas: Anuário da Justiça, Vogue e o livro Resp - Receitas Especiais, de autoria da própria ministra. Na capa da obra está colado um aviso: "não levar". Se um fã de culinária se interessar, um funcionário do gabinete logo avisa como adquirir um exemplar: "Aqui mesmo, por R$ 30, com direito a dedicatória". Aqui, os principais trechos da conversa:

Sua personalidade forte assusta as pessoas?


Assusta. E isso é ruim porque as pessoas não me veem como uma pessoa que tem fragilidades, elas me veem sempre como alguém que pode dar guarida, mas não pode fraquejar.

Tem muitas fragilidades?


Ah, lógico. Todo mundo tem. No final do ano fiquei muito mal quando vi as associações todas reunidas entrarem com uma representação criminal contra mim, duas liminares no Supremo, barrando minha atividade, dizendo que eu era criminosa e que eu estava infringindo a Constituição, estava quebrando sigilo, vazando informações. O dia da votação (que ratificou os poderes de investigação do CNJ) foi igual a final de Copa do Mundo. Todo mundo tenso. Fui tomada por uma enxaqueca tão grande que corri para a casa, tomei remédio e fiquei no quarto escuro, com o olho miudinho.

Anda com segurança?


Não. E eu vou acreditar nessa segurança? Sou mais meu salto de sapato. Gosto de dirigir meu próprio carro. Muitas vezes um juiz quer um segurança para ser diferente. Quer uma mordomia para mostrar aos outros que ele é importante. Quem é autoridade e tem o poder de dar e tirar a liberdade tem que ser simples. Isso tudo termina sendo um pouco de doença profissional, porque quem dá a última palavra sempre fica prepotente. Por isso que digo que nós, da magistratura, tínhamos de investir na formação adequada dos juízes. Precisamos ver essa vaidade como uma doença profissional, onde você tem que se cuidar no dia a dia.

Mas quando você decide ser juiz, você já se dá a autoridade do certo e do errado. Já é complicado a princípio, não?


Então você tem que ter uma boa formação psicológica. Uma pessoa que não é analisada não deveria ser juiz.

Qual é o maior inimigo do Brasil?


A corrupção. As elites estão de mãos dadas com a corrupção, alguns porque realmente fazem parte de uma sociedade corrupta. Outros porque nem têm noção de que estão contribuindo para a corrupção, como o corporativismo.

Conversou com Dilma na época do quase esvaziamento dos poderes do CNJ?


Nunca. Não temos relação nenhuma. Eu a conheço de fotografia, nunca a vi pessoalmente. Ela deu declarações intramuros, nunca a mim.

Sentiu falta de respaldo?


Não. Sou um animal jurídico.

Já disse ser um colibri.


Digo brincando. Não sou um colibri, porque seria uma pessoa delicada. Não passo isso. Sou muito mais uma loba (risos).

Gostaria de ter sido indicada ao STF se sua idade permitisse?


Não, não seria feliz lá. É uma Casa muito política, contida, onde se fala pouco. É uma Casa de muitas vaidades. Não tenho o perfil. Sou como sou.

Falava-se muito que o ACM mandava na Justiça da Bahia. Tem fundamento?

Total. Ele mandava em tudo na Bahia, inclusive nos desembargadores, menos da Justiça Federal. O presidente do Tribunal Eleitoral chegava a dizer: "O cabeça branca mandou decidir dessa forma". Isso eu vivi, briguei e fiquei isolada.

Como sobreviveu?


Como tenho sobrevivido até hoje. Sou a marca dos desafios, né? Riam de mim. Mas sempre fui "brigona".

De onde vem esse jeito?


Meu pai nunca baixou a cabeça e me criou absolutamente independente. Com 13 anos eu tinha a chave de casa. Com 16, ganhei um carro. Tinha motorista e eu dava umas "direçõezinhas".

Como era quando criança?


Estudiosa, recitava poesia. Meu pai era um pequeno empresário, minha mãe, dona de casa, mas de uma família boa. Para ela, eu deveria ser vaidosa, coquete, tinha que namorar mais, me vestir bem. Sou a "antifilha". Para fazer festa de 15 anos foi um inferno. Achava uma porcaria. Valsa? Um horror. Eu era bandeirante e, às vésperas da festa, fui acampar. Voltei cheia de picada de mosquito, breada de sol. Foi a festa da minha mãe. Por mim, nem estaria presente.

E o casamento?


Outro inferno para convencer minha mãe, que queria um casamento maravilhoso. Cogitou até aquele cruzamento de espadas. Mas nunca, jamais, em tempo algum iria me submeter a esse ridículo. Casei numa terça, com almoço simples. Tinha 24 anos, já formada. Meu marido era oficial de Marinha. Era intelectual.

Foi uma criança insubordinada?


Meus pais sofreram, eu era ousada, desaforada, voluntariosa, só fazia o que queria. Fui uma adolescente à frente da época. Isso me ajudou, pois não virei uma moça medíocre. Tinha tudo para ser casadoura. Esse meu jeito fez com que eu desabrochasse, enfrentasse uma mãe coquete, uma sociedade restritiva. E fez com que eu repensasse um casamento.

Casada com militar, quem mandava em casa?


Ele. Ah, não há quem consiga mandar mais que um militar (risos). Fiquei casada por 20 anos e tinha uma enxaqueca terrível. Fiz diversos tratamentos. Hoje eu digo que fiquei boa, mas não posso receitar o remédio: quando eu me separei, a enxaqueca foi embora. Impressionante. Depois do marido, só quem conseguiu me deixar com enxaqueca foi o Supremo Tribunal Federal. Mas meu ex foi um grande amigo. Sempre me entendeu, deixou que eu estudasse e trabalhasse. Eu fiquei casada por dez anos sem ter filho. Até que ele disse: "Você pensa que casamento é bolsa de estudos? Não é, quero meu filho". Eu não queria, sou da geração de Simone de Beauvoir. Ela dizia que a servidão da mulher é a maternidade e eu acreditava. Hoje tenho uma gratidão a ele, pois me tornei completa.

Foi dura como mãe?


Duríssima. Por exemplo, ele nunca usou grife, só C&A. Eu queria uma atitude classe média. Cresceu gente de bem. Brincávamos muito, ele se sentava junto de mim e enfiava o dedo no meu braço, brincando de dar injeção. Aí eu disse: "No dia em que você passar no vestibular, vou ficar de calcinha e sutiã para você me dar injeção" (risos). O danado passou em primeiro lugar.

Como é a sogra, Eliana?


Extremamente contida. Porque tenho gênio muito forte e ela também tem - aliás ela foi o maior tributo que meu filho podia pagar a mim. Ele escolheu uma mulher igualzinha.

E como avó?


É uma perdição, aí é outra Eliana. Meu neto tem dois anos e meio. Meu filho comentou: "Minha mãe, estou preocupado, imagina que ele está se jogando no chão". Eu disse: "Tem que pôr limites, façam isso rapidamente. E não esperem minha ajuda, porque estou aqui para fazer todas as vontades dele"(risos). Ele fica: "Vovó, vovó". Vai no meu closet, bota todas as minhas pulseiras, os colares. Entra para tomar banho de banheira e eu entro junto, boto sais de banho e ele fica assim (passando sais pelo corpo). Adora. Quando estou cozinhando, ele me ajuda, deixo ele mexer.

A senhora é uma mulher à frente da sua época. Cozinhar já não teve um significado muito ligado à dona de casa?


Pensei nisso. Por que as mulheres resistem tanto? Acho que é até uma forma atávica de querer se libertar. Elas só tinham vez na procriação e na cozinha. Lá eram as donas do pedaço, onde o homem não apitava. Então quem se libertou não quer mais isso. Mas quando a cozinha deixou de ser um subjugo? Quando os homens chegaram neste cômodo. Cozinhar é uma química. Fala-se que, quando um começa a mexer a panela, o outro não pode pôr a mão. Já tive essa experiência, e não pode mesmo. Quando desanda, não há força humana que faça voltar ao ponto.

Em termos de religião...


Agnóstica. Eu acredito na energia, porque acho que isso não é metafísico, é físico e depois acabou. Sem crise existencial. Eu sou uma mulher analisada. Fiz terapia uns cinco anos.

Depois que separou?


Não, foi para separar (risos).

Não casou mais?


Não. Tenho uma amiga desembargadora que me disse: "Pare com essa cafonice de dizer 'meu ex-marido', pois significa que só teve um. Tem que dizer 'meu primeiro, meu segundo..." Mas não casaria de novo.

Namora?


Pouco. Para uma mulher como eu é difícil. Tenho uma personalidade muito forte, aí os homens que também têm não admiram, e homem fraco também não quero. Outro dia apareceu um advogado bem sucedido e disse ao meu motorista: "O senhor sabe que vou casar com sua chefe?". Quando o motorista me contou, perguntei: "Eu quero saber, sr. Ferreira, o que o senhor acha?". Ele disse: "Ele não aguenta, não" (gargalhadas). Eu achei ótimo. Outro dia eu fui a um tarólogo, de tanto meu chefe de gabinete me atentar, chegou a pagar a consulta, disse que era o meu presente de aniversário. Aí, perguntei: "Senhor Paulo, eu quero ver aí se vou me casar novamente". Ele botou as cartas e disse: "Ah, ministra, vai aparecer um homem bem corajoso" (gargalhadas). Eu brinco com o pessoal: "Cadê o homem corajoso que até agora não apareceu?".

Conheça o Judiciário: Saiba mais sobre Guarda Compartilhada

JusBrasil

Todas as semanas, o Projeto Conheça o Judiciário aborda temas variados relacionados à Justiça. Para tanto são entrevistados magistrados e operadores do Direito que explicam, de forma clara e objetiva, termos importantes ainda incompreendidos pela maioria da população. O tema desta semana é guarda compartilhada.
Desde agosto de 2008 está em vigor a Lei nº 11.698, que previu a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A norma alterou o Código Civil e, com isso, embora separados, pai e mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passou a ser decisão conjunta.
Para explicar como funciona esta opção, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, disse que é comum confundir-se guarda alternada com guarda compartilhada.
"Na guarda alternada, a criança mora em duas casas, ora numa e ora noutra. Esta forma não costuma ser recomendada porque aniquila o referencial de domicílio (de lar) da criança, com reflexos ruins em sua formação. Na guarda compartilhada, a criança mora em apenas uma casa, mas convive com os dois pais. Eles participam das decisões importantes daqueles filhos, como escola, médico, viagens, atividades extracurriculares etc. Muitas vezes os pais moram próximos e os filhos, mesmo morando com a mãe (por exemplo), almoçam com o pai diariamente, ou cabe a ele levá-los à escola, enfim, convivem com os dois. Não há uma forma padrão, são os interessados que dizem como querem exercer esta guarda e a partir daí ela começa a tomar forma", disse.
Importante ressaltar que este tipo de tutela é opcional e pode ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Antes da Lei nº 11.698 existia apenas a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas com um dos pais, que decidia sobre a vida da criança - agora, o tempo que o filho passa com cada um dos pais pode ser decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Até a aprovação da norma, os juízes somente decidiam pela guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso, entretanto, depois da lei, o juiz decide pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais e mesmo que um dos dois não concorde.
"O importante é que este compartilhamento seja uma oportunidade de minimizar o sofrimento dos filhos e dos próprios pais, mas nunca de servir como foco de mais discussões e de mais conflitos. Quando o juiz percebe esta possibilidade não aplica o compartilhamento", disse o magistrado.
Na percepção do juiz, o índice de conflitos é muito alto, não existindo uma pesquisa precisa sobre isto, talvez em cerca de 40% das separações homologadas, os pais acabam, de certa forma, utilizando os filhos para agredir o outro. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em novembro de 2011, a opção pela guarda compartilhada cresceu no país entre 2000 e 2010, mas ainda não é a opção da maioria dos casais divorciados.
Os números do IBGE mostram que as mulheres ainda são responsáveis pela guarda dos filhos menores (87,3%). No total do país, apenas 5,6% dos filhos menores ficaram sob a guarda dos homens.
Conheça - Você sabe como funciona uma Vara de Família? Qual a responsabilidade de um juiz que atua nesta área? Com a palavra, o juiz David de Oliveira Gomes Filho.
O Código Processual Civil impõe ao juiz o dever de tentar, sempre, conciliar as partes, em qualquer fase do processo. Se não houver acordo, o juiz aplica a lei, o que nem sempre significa decidir de acordo com o desejo da parte, e na decisão sempre se considera o melhor para o menor.
Entre as atribuições de um juiz de Vara de Família estão o estabelecimento de separação e divórcio, guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e visitas.
Nas varas de família, as partes contratam um advogado que faz o pedido. O juiz cita (chama) a outra parte para falar sobre as alegação do autor. Após essa medida, manda fazer um estudo psicológico ou social, conforme necessário, ouve o promotor de justiça e marca uma audiência chamada Audiência de Instrução e Julgamento, feita pelo juiz, com presença obrigatória de advogados, quando um acordo é tentado.
Se não há acordo, na mesma audiência o juiz poderá ouvir as testemunhas das partes, se achar que há algum ponto que precise de prova. Somente depois é que, ouvidos os advogados e o promotor pela última vez, virá a sentença.
O projeto - O projeto Conheça o Judiciário foi lançado no dia 10 de novembro de 2011 com objetivo de aproximar ainda mais a justiça do cidadão.
Com o slogan "Um Meio Legal de Entender a Justiça", a proposta visa garantir a interação com a sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.
O projeto cumpre também a Meta 4 do Judiciário Nacional para 2011, que prevê a implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Autor: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha - lesões leves é crime de ação penal pública incondicionada


 


Direto do Plenário: Ministros julgam procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha


Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O entendimento da maioria é que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, assim como nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.

Traduzindo ao leigo, significa que o agressor será processo independentemente da vontade da vítima.

STF: Oitiva do MP depois da resposta à acusação não gera nulidade

Abrir vista ao Ministério Público depois de o réu apresentar defesa preliminar em ação penal não é o mesmo que ouvir o órgão acusador após as alegações finais. Seguindo voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, nesta terça-feira (7/2), que o juiz pode, sim, ouvir o MP depois da defesa prévia e antes da audiência sem que isso acarrete cerceamento de defesa.

De acordo com o artigo 396 do Código de Processo Penal, "nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias".

Pelo entendimento unânime dos ministros da turma, "apresentada defesa prévia em que são articuladas, até mesmo, preliminares, é cabível a audição do Estado-acusador, para haver definição quanto à sequência, ou não, da Ação Penal". Ou seja, essa audição posterior, por parte do Ministério Público, não é a mesma coisa que ouvir as alegações finais — o que é vedado.

A conclusão dos ministros se deu durante julgamento de Habeas Corpus apresentado pela defesa de um jornalist da revista Istoé. Ele foi acusado e, posteriormente, condenado pelo crime de calúnia praticada contra funcionário público no exercício da função. A denúncia se refere à reportagem "Os esquemas do ex-líder estudantil" sobre a carreira política do, na época, prefeito de Nova Iguaçu (RJ), e hoje deputado federal Lindberg Farias (PT).

A notícia foi publicada com trechos transcritos de uma fita de vídeo que tentavam comprovar ilicitudes. De acordo coma a acusação, o jornalista difundiu acusações contra o então procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, apontando-o como destinatário da quantia de R$ 60 mil, a título de propina, para atender interesses contrários àqueles que lhe incumbe tutelar como agente do Ministério Público.

No Habeas Corpus, o jornalista tentava anular a ação penal por ter havido cerceamento do direito de defesa já que o juiz criminal instou o Ministério Público a manifestar-se sobre a defesa prévia e acerca dos documentos que a acompanharam, logo depois proferindo decisão que recebia a denúncia. O jornalista não foi intimado para ter ciência dos termos do documento apresentado pela acusação.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que "a audição deste se deu em momento peculiar, estranho ao espaço destinado às alegações finais, antes mesmo da designação de audiência. O que houve, na espécie, foi a observação de princípio medular do processo-crime — o contraditório". Com a decisão, fica cassada a liminar que suspendeu os efeitos do título condenatório.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Promotor Alencar Vital assume presidência da AGMP

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) empossou no último dia 03 os novos integrantes da diretoria e do conselho fiscal para o biênio 2012 / 2014. O promotor de Justiça Alencar José Vital ocupará a presidência, no lugar de Lauro Machado Nogueira, que comandou a AGMP nos últimos quatro anos e, atualmente, é também 2° vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

STF - Juízes federais pedem que STF determine revisão de subsídios

STF - Juízes federais pedem que STF determine revisão de subsídios

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Injunção Coletivo (MI 4490) contra o que define como ato omissivo do Congresso Nacional no tocante à votação do projeto de revisão anual dos subsídios dos magistrados federais. Trata-se do Projeto de Lei 2.197/2011, que dispõe sobre o subsídio de ministro do
STF e orienta o reajuste de toda a magistratura.

A Ajufe alega que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados "quedaram-se inertes" na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é "concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados", prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, "há de ser real, e não simplesmente formal,
considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração".

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado - e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3709).

Para a associação, o percentual "não foi aleatório" e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Exatamente por isso, alega, a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. "Existem recursos
orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida", afirma a inicial.

Com esses argumentos, a Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, "como forma de minorar os efeitos do congelamento existente", e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL
2.197/2011. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: IOB

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Legitimidade da Defensoria para propor ação coletiva é restrita

 A Defensoria Pública não é parte legítima para “patrocinar ações de interesse dos consumidores, de forma ampla e irrestrita”, exceto nos casos “de consumidores que se enquadrem na condição de necessitados”. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) manteve, por unanimidade, decisão que não reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública da União para propor Ação Civil Pública sobre direito de poupadores. A DPU pretendia a correção monetária de 26,6% sobre depósitos em cadernetas de poupança, em todo o território nacional.
“Vê-se que a legitimidade da Defensoria Pública é para a defesa dos direitos e interesses dos necessitados, como tais não se podendo presumir todos os investidores em caderneta de poupança”, afirmou o relator, desembargador João Batista Moreira, em seu voto. Ele ainda citou decisões anteriores do próprio TRF-1 que declararam que a Defensoria não possui legitimidade para propor ação coletiva, em nome próprio, na defesa do direito de consumidores.
Conforme previsão constitucional, afirmou o desembargador, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos que comprovem insuficiência de recursos.
Em primeiro grau, o juiz não havia reconhecido a legitimidade da DPU para apresentar a ação. A Defensoria recorreu. Alegou que ela é instituição essencial à função jurisdicional do Estado “justamente para garantir o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos carentes, conforme assegura a Constituição Federal”. A DPU afirmou ainda que sua atuação não está condicionada apenas à existência de interesse exclusivo de hipossuficientes e alega que “exigir que cada um dos beneficiados pela ação demonstre sua hipossuficiência revela-se descabido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
 
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

STF nega alegação de ofensa ao princípio do promotor natural

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Habeas Corpus (HC
103038) apresentado pela defesa de Leonardo Santiago Gibson Alves, condenado
a 15 anos e meio de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio
qualificado (emboscada) e ocultação de cadáver (artigos 121, § 2º, inc. IV,
e 211, ambos do Código Penal). O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa,
rejeitou o argumento de que o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da
Comarca de Santa Izabel (PA), assim como todos os atos dela decorrentes,
seriam nulos pelo fato de o procurador-geral de Justiça do Pará ter
designado um promotor lotado em Belém para atuar no caso.

A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato do procurador-geral de Justiça
afrontou as regras de atribuição estabelecidas na Lei nº 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público) e na Constituição Federal, violando
o princípio do promotor natural. Após requisitar e receber informações do
procurador-geral de Justiça do Pará sobre o caso, o ministro Joaquim Barbosa
verificou que a designação questionada foi absolutamente regular. O relator
ressaltou que o STF tem reiteradas decisões no sentido de que o postulado do
promotor natural tem o objetivo de impedir que chefias institucionais do
Ministério Público façam designações "casuísticas e injustificadas,
instituindo a reprovável figura do acusador de exceção".

"Compulsando os autos, no entanto, não vislumbro a ocorrência de excepcional
afastamento ou substituição do promotor natural do feito originário, mas
tão-somente a designação prévia e motivada de um promotor para atuar em
determinada sessão do Tribunal do Júri, tudo em conformidade com o
procedimento previsto na Lei nº 8.625/93", afirmou Joaquim Barbosa.

Com base nas informações prestadas pelo procurador-geral de Justiça do Pará,
o ministro relator verificou que a designação foi feita em conformidade com
a parte final da alínea 'f' do artigo 10 da Lei nº 8.625/93, dispositivo que
permite ao procurador-geral designar membro do Ministério Público para
"assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento
temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com
consentimento deste" e também com base no artigo 24 da mesma lei (o
procurador-geral de Justiça poderá, com a concordância do promotor de
Justiça titular, designar outro promotor para funcionar em feito
determinado, de atribuição daquele).

No habeas corpus, a defesa argumentou que a designação havia se baseado na
alínea 'g' do mesmo do inciso IV do artigo 10 da Lei Orgânica do Ministério
Pública, ou seja, o procurador-geral teria designado membro do Ministério
Público para "por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções
processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão
previamente ao Conselho Superior do Ministério Público."