- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Espírito natalino...

Polícia | 21/10/2008 | 19h11min

Novas regras para indulto de Natal podem libertar traficantes

Exceção seria para integrantes de facções e quem não tiver bom comportamento

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) submeterá ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta de regras para o indulto natalino de 2008, com três inovações principais em relação ao ano passado. Uma delas prevê indulto para pessoas condenadas por tráfico de entorpecentes, desde que não pertençam a organizações criminosas e preencham outros requisitos, como bom comportamento.

Também poderão conseguir o direito à liberdade condenados que cumprem medida de segurança não possuidores de discernimento sobre os atos praticados. Após cumprirem um período da pena, eles seriam libertados dentro de uma perspectiva de desinternação progressiva.

— A idéia é soltá-los do sistema penal e alocá-los dentro do SUS (Sistema Único de Saúde) — disse nesta terça-feira o presidente do CNPCP, Sérgio Shecaira.

Mulheres que tenham filhos com necessidades especiais e pessoas com doenças graves, como os tetraplégicos, possuem tratamento prioritário para a concessão do indulto.

Outra inovação que pode ser implementada é a possibilidade de concessão de indulto em penas de multa ou restritiva de direitos. Até então, o benefício só era aplicado em penas privativas de liberdade. A explicação é que muitas vezes permanece a pena de multa, que acaba não sendo executada. Não se sabe também que órgãos devem executar a pena de multa, por ser considerada dívida de valor.

— Se o presidente pode dar indulto de penas privativas de liberdade, que são mais graves, certamente pode dar em pena restritiva de direito e multa, que são menos graves — defendeu Shecaira.

O indulto de Natal é o perdão definitivo de penas concedido pelo presidente da República a condenados, sob o preenchimento de determinados requisitos. A medida não se confunde com autorização de saída temporária da prisão, autorizada pela Justiça no período das festas de fim de ano.

Nenhum comentário: