- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

STF: lei de SP sobre videoconferência é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou formalmente inconstitucional a lei estadual que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência em interrogatórios São Paulo. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria.
» vc repórter: mande fotos e notícias
O tema foi debatido em recurso impetrado pela defesa de Danilo Ricardo Torczynnowski. Ele foi preso em agosto de 2005 por roubo qualificado e cumpriu pena em regime fechado até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.
Com a decisão, o Plenário do STF anulou o processo, declarou a inconstitucionalidade formal da norma paulista e concedeu alvará de soltura em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski.
A defensoria pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa.
Conforme a defensoria, somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado em sua autodefesa. Assim, apontava a inconstitucionalidade da legislação paulista. Por essa razão, a defesa pedia a concessão do pedido para anulação do processo desde o interrogatório, bem como a realização de novo ato com a presença física do acusado. Pedia ainda a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11819/05.
No Superior Tribunal de Justiça, pedido idêntico foi negado sob argumento de que não ficou demonstrado que o procedimento causou prejuízo à defesa do acusado.

Nenhum comentário: