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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Anamages entra no STF com mandado de injunção coletivo para assegurar irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados

Medida foi protocolada na tarde desta quinta-feira, pessoalmente, pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Elpídio Donizetti, protocolou, pessoalmente, na tarde desta quinta-feira, em Brasília, mandado de injunção coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal. A medida, que ganhou o número 175.420, impetrada contra o próprio presidente do STF, em razão de omissão, e o presidente do Congresso Nacional, pela demora na votação de projeto de lei, objetiva assegurar a aplicação da lei que estabelece a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados brasileiros.
Instituído pela Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é o instituto jurídico adequado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A ação tem o objetivo de assegurar aos Juízes de Direito do país direito constitucionalmente assegurado aos magistrados do país de recompor a perda pecuniária anual da moeda (art. 37, X) referente aos anos de 2006 e 2007, que está sendo inviabilizado em razão de omissão legislativa do STF.
Na petição, assinada pelos advogados Gustavo Alexandre Magalhães, David Oliveira Lima Rocha e Luís André de Araújo Vasconcelos, também se busca a recomposição salarial de todo o funcionalismo público, uma vez que, de forma ilegal, o governo vem concedendo reajustes diferenciados por categoria. Em contrapartida, os salários da iniciativa privada vêm sistematicamente sendo reajustados acima dos índices inflacionários, criando uma grande distorção entre os trabalhadores públicos e privados. No caso do judiciário, essas diferenças são flagrantes.
A justificativa está nos termos do art. 37, XI, da Constituição da República, estabelecendo que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. E, para que seja realizada a revisão geral do subsídio dos magistrados no âmbito estadual, imperioso que seja realizada anterior revisão do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de forma que o valor devidamente reajustado dos magistrados estaduais não ultrapasse a vedação constitucional prevista no art. 37, XI da CF/88.
O presidente da Anamages explica que, apesar de inexistir no ordenamento jurídico brasileiro dispositivo expresso que consagre a existência do mandando de injunção coletivo, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo, por extensão, a existência da mencionada figura jurídica. A norma constitucional que determina a revisão geral anual do subsídio dos magistrados trata-se de dispositivo constitucional que consagra o princípio da periodicidade. E, sendo norma de eficácia limitada, depende de normatização infraconstitucional para gerar todos os seus efeitos.
"Ficar de um ano para o outro seguinte sem correção monetária é impor ao juiz uma diminuição do seu nível de vida, coisa que a Constituição não permite", sustenta Elpídio Donizetti. No ano de 2007 a inflação medida pelo IGPM, índice geral de preços médios, atingiu 7,75%, sendo certo que o valor do subsídio pago aos magistrados deve ser reajustado na mesma proporção, sob pena de configurar diminuição dos subsídios nessa proporção. Assim, a omissão em se propor um projeto de Lei com o intuito de se obter a revisão geral anual no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal referentes à perda pecuniária do ano de 2007 implica ausência de norma que garanta a toda a magistratura a irredutibilidade do valor real dos subsídios.
Desde 06 de julho de 2006 tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº 7.297/2006, que possui o intuito de reajustar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para R$ 25.725,00 (vinte e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais), desde 1º de janeiro de 2007, valor esse obtido tomando como base a taxa de inflação projetada para o ano de 2006 (5% - IPCA-E). O mencionado projeto de Lei ainda não foi colocado na pauta de votação, ora sob a justificativa de trancamento de pauta, ora, na opinião da Anamages, por irresignação dos parlamentares à firme determinação do Supremo Tribunal Federal em relação ao nepotismo.

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