Nova lei permite que procuradores e promotores de Justiça participem de eleição para procurador Geral de Justiça
O governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou nesta terça-feira, 23, no Palácio do Setentrião a alteração do artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual 9 de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
Com a mudança, a partir de agora os promotores de Justiça e procuradores de Justiça poderão concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça em eleição realizada pelo Ministério Público. Para poder participar do pleito o procurador ou promotor de Justiça tem que ter 10 anos de Intrância Final em Macapá e Santana e ter pelo menos 35 anos de idade.
Atualmente no Brasil 21 Ministérios Públicos Já realizam eleições para Procurador Geral de Justiça sendo os candidatos Promotores e Procuradores de Justiça de cada Estado. Antes, de acordo com a Constituição Federal, apenas os Procuradores poderiam participar das Eleições para Procurador Geral de Justiça.
Valdecir Bittencourt
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