terça-feira, 17 de março de 2009
Explicação de como funciona a indicação dos nomes dos MPs Estaduais no CNMP e no CNJ
No CNMP: Os Ministérios Públicos Estaduais têm direito a três vagas no CNMP. Cada MPE indica seu representante ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça – CNPG, que escolherá, por meio de votação, três nomes. Os três escolhidos serão submetidos à aprovação do Senado Federal e depois nomeados pelo Presidente da República.
No CNJ: os MPE’s têm direito a uma vaga e cada Ministério Público Estadual indica seu representante diretamente ao Procurador-Geral da República, que escolherá um nome, cuja aprovação também será submetida ao Senado e a nomeação feita pelo Presidente da República.
No CNJ: os MPE’s têm direito a uma vaga e cada Ministério Público Estadual indica seu representante diretamente ao Procurador-Geral da República, que escolherá um nome, cuja aprovação também será submetida ao Senado e a nomeação feita pelo Presidente da República.
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