Segundo os advogados do ex-reitor, a resposta do MP inviabiliza o pedido da defesa, no qual se busca preservar seu direito de se manifestar após a acusação. “O Ministério Público, ao falar por último nos autos, ignorou a lógica processual penal que resguarda a possibilidade de a defesa por último se manifestar”, sustentam Frederico Donati Barbosa, Aldo de Campos Costa, Marcelo Turbay Freiria, Conrado Donati Antunes e Mayra Cotta Cardozo de Souza, que assinam o pedido de HC — clique aqui para ler a íntegra do pedido.
“Se a defesa tivesse a inequívoca certeza de que o Ministério Público seria chamado para autêntica réplica, talvez a melhor estratégia fosse outra, postergando a arguição dos vícios da denúncia e da investigação”, afirmam.
A questão gira em torno do artigo 514 do Código de Processo Penal. De acordo com o dispositivo, “nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. Ou seja, antes de decidir se recebe a denúncia, o juiz permite a manifestação do denunciado. Advogados reclamam que, na prática, essa defesa prévia está ajudando o MP a corrigir falhas nas denúncias. O que fere o direito à ampla defesa.
Timothy Mulholland recorreu ao STJ porque em primeira e segunda instância os juízes consideraram que a réplica do Ministério Público não afronta a garantia da ampla defesa. Para o juiz de primeiro grau, o pronunciamento do MP “após a fase do art. 514 do CPP, mas antes de analisada a denúncia já oferecida, não enseja prejuízo aos denunciados, a quem, igualmente, já se garantiu amplo exercício do direito de defesa”. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No pedido ao STJ, os advogados apontam para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a defesa tem o direito de, sempre, usar a palavra por último — e elencam votos de ministros como Marco Aurélio e Menezes Direito para corroborar a tese. Sustentam, ainda, que não é necessário demonstrar o prejuízo da parte nos casos de nulidade absoluta, como na ofensa ao devido processo legal.
A defesa de Mulholland pede o desentranhamento da manifestação do Ministério Público, feita após a defesa preliminar, ou que seja facultado ao denunciado o direito de responder à réplica do MP.
Timothy Mulholland renunciou ao cargo de reitor da UnB depois de começar a ser investigado por mau uso de dinheiro da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). O ex-reitor é acusado de comprar mobiliário de luxo com recursos da fundação para o seu apartamento funcional. O Ministério Público Federal no Distrito Federal e o Ministério Público do DF entraram na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário