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terça-feira, 26 de maio de 2009

Diretoria da Ajufe pede no CNJ a igualdade entre juízes Federais e procuradores da República

Diretoria da Ajufe pede no CNJ a igualdade entre juízes Federais e procuradores da República

A diretoria da Ajufe, em cumprimento a uma promessa feita durante a campanha eleitoral da entidade, deu entrada hoje, 19, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no “pedido de simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da Magistratura federal.” A Ajufe quer que sejam estendidos aos juízes Federais todas as vantagens funcionais concedidas aos procuradores da República, como as de caráter geral e indenizatório.

No pedido, assinado pelo advogado e professor Luís Roberto Barroso, a Ajufe pede que caso não seja reconhecido aquele direito, que seja aplicada a carreira de juiz Federal “o regime jurídico dos servidores civis da União, até que seja editada uma nova disciplina especial para os juízes.”

No documento enviado ao CNJ, a diretoria da Ajufe lembra que “nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações constitucionais e legislativas, nem sempre inteiramente sistemáticas, foi reconhecida uma série de vantagens a outras carreiras jurídicas públicas sem a necessária adequação do regime jurídico da Magistratura”.

O documento prossegue: “A tal ponto se chegou que, ao invés de figurar no topo das carreiras jurídicas públicas, como pretendeu a Constituição – sem qualquer demérito aos demais agentes públicos – a Magistratura, em muitos lugares, corre o risco de se transformar em carreira “de passagem”, ocupada apenas temporariamente por profissionais que acabam atraídos pelas melhores condições oferecidas por outras instituições (sem mencionar a iniciativa privada).”

Ainda dentro dessa linha, o Pedido de Providências encaminhado pela Ajufe ao CNJ, adverte que “servidores públicos subordinados a magistrados gozam, freqüentemente, de regime funcional mais favorável que aquele que tem sido aplicado aos magistrados”. E completa: “A incoerência da interpretação do sistema acaba por produzir, como se vê, um resultado claramente inconstitucional”.

Sobre o artigo 65, §2º, da LOMAN (LC nº35/79), que vedava a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na própria LOMAN, o que impediria uma solução jurídica para a questão, o Pedido recorda que “o dispositivo não se aplicava a vantagens não pecuniárias, de modo que, quanto a elas, o suposto óbice era inexistente. E continua: “O argumento, de todo modo, e independentemente de sua extensão, é inconsistente por uma razão simples: o dispositivo mencionado encontra-se revogado”.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, que deu entrada no pedido no CNJ, “o pleito dos magistrados federais é justo e está baseado em direitos legítimos. Por isso, acredito que os membros do Conselho que conhecem a grandeza e o trabalho dos juízes Federais, serão sensíveis a essa nossa reivindicação. Afinal, colocar em pé de igualdade o Ministério Público e a Magistratura Federal é atender o que determina a nossa Constituição Federal”.

Durante a entrega do documento o presidente da Ajufe estava acompanhado dos juízes Federais Ivanir Cesar Ireno Junior, coordenador de comissões da Ajufe, Carla Evelise Justino Hendges, vice-presidente da 4ª Região da Ajufe, e dos advogados Luís Roberto Barroso e Renata Saraiva.

Clique aqui para ler a íntegra do documento encaminhado pela Ajufe ao CNJ.

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