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terça-feira, 14 de julho de 2009

ABMP organiza ato público contra a redução da maioridade penal

 

 Na próxima segunda-feira, 13 de julho, a partir das 10h, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP – estará realizando ato público contra a redução da maioridade penal, nas dependências da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, na Sala de Reuniões do Fórum Democrático.

 

O evento integra uma série de atos públicos que ocorrerão simultaneamente em diversos estados do Brasil no dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 19 anos de promulgação e pretende marcar a oposição dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos à proposta de redução da idade penal de 18 para 16 anos que está tramitando no Senado Federal.

 

A mobilização é impulsionada pela ABMP, sendo coordenada em nível local pela Defensora Pública Lilia Hagemann, pelo Promotor de Justiça Elcio Resmini Meneses e pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, profissionais que coordenam a ABMP no Rio Grande do Sul representando suas respectivas Instituições.

 

O objetivo é fazer com que deputados e senadores assumam junto às suas bases elei­torais o compromisso de rejeitar a proposta.

 

O evento é aberto a toda a sociedade e será oportunizada a manifestação às Instituições presentes.

 

Abaixo, a Associação explicita os motivos que explicam sua posição contrária à proposta de redução da idade penal:


A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), constituída em prol da defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, em consonância aos princípios estatuídos na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, atenta à recente aprovação da proposta de emenda constitucional que autoriza a redução da redução da idade penal no Brasil vem publicamente reiterar seu posicionamento em defesa da manutenção da inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, tendo em vista o seguinte:


1 – A responsabilidade penal a partir dos 18 anos de idade está em vigor no Brasil desde 1940 e é garantia constitucional consagrada na Carta Magna de 1988, com status de cláusula pétrea, portanto insuscetível de modificação sem grave afronta às conquistas democráticas deste país;


2 – A responsabilidade penal aos 18 anos é opção de política criminal adotada pela maioria dos países no mundo, alinhados com os princípios estatuídos na normativa internacional referente aos direitos humanos das crianças e adolescentes, que reputa o ser humano, até os 18 anos de idade, como um sujeito em processo de desenvolvimento, devendo receber tratamento diferenciado em relação aos adultos e tanto mais tardiamente quanto possível, tendo o Comitê dos Direitos da Criança, do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, inclusive defendido que, em vez de reduzir a maioridade penal, dever-se-ia aumentar a idade mínima de responsabilidade, que é das mais baixas no mundo, no Brasil, aos 12 anos de idade;


3 – Os projetos de lei de cunho repressivo, com previsão de aumento de pena – a exemplo da lei de crimes hediondos – têm demonstrado seguidamente na história brasileira que a mera repressão e encarceramento não garantem segurança nem diminuem índices de criminalidade, provocando, pelo contrário, inchaço e ineficiência do sistema carcerário e incremento do crime organizado;


 4 – É flagrante a constatação de que União, Estados e municípios têm negligenciado historicamente na implantação dos programas e estruturas necessárias para a execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a imensa maioria dos municípios ainda não dispõe de programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devidamente estruturados e dotados de um projeto pedagógico consistente;


5 – A imensa maioria dos municípios tampouco dispõe de políticas e programas compreensivos nas áreas sociais para a promoção da inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, tornando-se ainda mais acentuada em relação a eles o notório débito das políticas sociais públicas  no Brasil, em todas as esferas, em relação ao público infanto-juvenil, estendendo-se esta omissão em relação às suas famílias e comunidades, sem cujo resgate impossível será o equacionamento da questão da segurança pública no país;


6 – Diversos exemplos existem, contudo, no país a demonstrar que um Sistema articulado, com políticas públicas voltadas à inclusão social, podem diminuir a criminalidade sem recurso a políticas de maior índole repressiva ou excludente, como é o caso da proposta de redução da maioridade penal de adolescentes, sobretudo quando conjugadas com ações preventivas;


7 – Qualquer análise equilibrada do contexto acima descrito indicará que eventual alteração legislativa reduzindo genericamente a idade penal, ao invés de produzir a diminuição dos índices de infrações penais graves cometidas por menores de 18 anos, servirá apenas para incluir milhares de adolescentes e jovens – a grande maioria de periferias pobres e autores de delitos meramente patrimoniais – em nosso medieval, corrompido, ineficiente e já superlotado sistema carcerário, misturando-os ao convívio de criminosos adultos, com todos os efeitos indesejáveis que esta convivência irá gerar;


8 – Por outro lado, é de todo lamentável que o outro lado da moeda, representado pelos impressionantes e crescentes índices de mortes violentas de jovens entre 15 e 24 anos de idade, no Brasil, ainda não tenha merecido da mídia, da sociedade em geral e, sobretudo, da classe política o mesmo sentimento de indignação;

Diante de todas as considerações acima, a ABMP reafirma sua oposição a toda e qualquer proposta de redução da idade penal no Brasil, bem como das demais propostas legislativas existentes no Congresso Nacional, preconizando a ampliação dos prazos de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

Conclamamos os Senadores da República a votarem contra esta proposta e colocamo-nos à disposição para colaborar com o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que possam contribuir  para a questão da segurança pública, respeitando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e fazendo com que o Estado Brasileiro honre seus compromissos com as futuras gerações.


São Paulo, 29 de junho de 2009.


ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude.

 

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