- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

terça-feira, 10 de novembro de 2009

MP de Pernambuco quer promotores concorrendo ao cargo de PGJ

O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Varejão, entregou hoje (09) ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Guilherme Uchoa, Projeto de Lei alterando o artigo 8º da Lei Orgânica do Ministério Público pernambucano, para permitir que promotores de Justiça concorram ao cargo de PGJ. Atualmente, apenas os procuradores de Justiça podem disputar as eleições para formar a lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça. Cerca de trinta promotores e procuradores de Justiça acompanharam Paulo Varejão no ato solene de entrega do PL.

A iniciativa do PGJ de Pernambuco tem o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP. "É importante registrar o espírito democrático do Procurador-Geral de Justiça que busca a isonomia entre os membros da carreira que atuam em ambas as instâncias. No Brasil, apenas 9 estados da Federação não permitem que os promotores concorram ao cargo de PGJ, o que é incompreensível, pois temos como exemplo em nossa história vários líderes que exerceram o cargo com excelente atuação, mesmo sendo promotores de Justiça, como Demóstenes Torres e Antonio Carlos Biscaia", diz o presidente da entidade, José Carlos Cosenzo.

 

O presidente da CONAMP lembra também que os promotores representam noventa por cento (90%) da classe em todo o país, enquanto que os procuradores somam apenas dez por cento (10%). "Se a Constituição Federal não faz distinção entre promotor e procurador de Justiça, a lei estadual que o faz é manifestamente restritiva e contrária à Lei Maior", ressalta Cosenzo.

 

Antes de encaminhar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, Paulo Varejão levou a matéria para avaliação do Conselho Superior do MP / PE, no último dia 27. A decisão sobre a mudança a Lei Orgânica do Ministério Público pernambucano terminou em empate. O PGJ teria direito ao voto de minerva, mas preferiu enviar o Projeto de Lei para que o poder Legislativo decida a questão.

 

"A proposta de alteração da Lei Orgânica Estadual é de iniciativa do chefe da Instituição, submetida à 'ouvida do Colégio de Procuradores'. Em tal situação, o Colégio de Procuradores é meramente opinativo, de sorte que o Procurador-Geral de Justiça não se vincula ao resultado, como já aconteceu em Santa Catarina, onde, embora aquele órgão colegiado tenha se manifestado contrariamente, quase por unanimidade, o chefe daquele Ministério Público à época, Pedro Steil, o remeteu à Assembleia Legislativa, que o aprovou e o governador do estado o sancionou", avalia o presidente da CONAMP.

 

Segundo Cosenzo, a expectativa é que a mudança seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e que a iniciativa de Paulo Varejão sirva de exemplo aos chefes do MP's dos estados onde os promotores também não podem concorrer a PGJ.

 

"A isonomia absoluta entre os membros da carreira, principalmente no processo eleitoral, é uma bandeira ostentada há décadas pela CONAMP. Esperamos que sua iniciativa seja seguida pelos poucos que ainda praticam essa ultrapassada 'reserva de mercado'. Se aprovada a mudança da Lei Orgânica, e para tal é importantíssima a união da classe, restarão apenas 8 estados da Federação. Aliás, hoje é um dia emblemático, pois se completam 20 anos da queda do muro de Berlim", conclui.

 

Nenhum comentário: