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quarta-feira, 21 de julho de 2010

CNMP diz que MPPE não pode divulgar imagem para promover PGJ.

Ação que alertou sobre atos ilegais do MP pernambucano foi ajuizada pela AMPPE, com o apoio da CONAMP.

A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE). A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou na ação como assistente.

Na formulação do PCA, a AMPPE denunciou que o MP Pernambucano estava utilizando o Diário Oficial do estado para publicação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e ilustrada por fotos, que, em detrimento do princípio da impessoalidade, tinham o objetivo de divulgar uma imagem de eficiência da atual administração e de promover o Procurador-Geral de Justiça do estado. Segundo a entidade, as iniciativas extrapolam a mera divulgação dos trabalhos dos promotores e procuradores de Pernambuco, o que contraria os princípios da moralidade e da eficiência, estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal.

O relator da matéria, Bruno Dantas, também destacou, em seu voto, a determinação constitucional de que a publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público e de que o aspecto informativo das publicações visa exclusivamente ao interesse público. "No caso específico, ocorreu desvio de finalidade das publicações contidas no órgão Imprensa Oficial, já que deveriam ser veiculadas tão-somente comunicações de atos de caráter eminentemente oficiais, não sendo permitido o uso para veiculação de matérias com enfoque jornalístico, contendo fotografias e enaltecendo as realizações da gestão do Ministério Público Estadual", disse o conselheiro.

Pelo voto, que foi seguido por todos os demais integrantes do CNMP, a Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco fica proibida de divulgar no Diário Oficial do estado qualquer matéria de conteúdo diverso da finalidade específica da publicação.

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