segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Cobrança de mensalidade em curso de pós-,graduação é viável
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Goiás - 24 de Setembro de 2010
Cidadão que pretendia frequentar, gratuitamente, curso de pós-graduação lato sensu na
Universidade Federal de Goiás teve seu pedido negado pela Justiça Federal.
Em sua decisão, o Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira ressaltou que os cursos de pós-graduação lato sensu, também chamados cursos de especialização, são destinados ao aprimoramento profissional e à atualização no interesse individual do aluno, o que os coloca em posição secundária junto às universidades, uma vez que estas priorizam a pesquisa e a produção científica.
Ainda, o art. 213, § 2º, da CF, deixa claro que "as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio do Poder Público", o que não implica em obrigatoriedade de custeio por parte do ente público.
Acesso ao inteiro teor da decisão, clique no link
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