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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJRS reconhece ilegitimidade da Defensoria Pública para propor ACP para tutela de interesses difusos

A decisão acolheu parecer do Ministério Público do Estado
 
A tese institucional do Ministério Público sobre a ilegitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública  (ACP), que trata da criação do Conselho Tutelar no município de Bagé, foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Sexta Câmara Cível, ao julgar a apelação civil , acolheu parecer do procurador de Justiça Roberto Bandeira Pereira, defendendo a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para propor ACP relativa na defesa de interesses difusos, imprecisos e abstratos, como se qualifica o direito tutelado na ação mencionada.

O parecer do procurador de Justiça Roberto Bandeira Pereira está embasado na existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, ajuizada pela Conamp no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI é questionada a legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública. A Conamp alega que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ação civil pública "afeta diretamente" as atribuições do Ministério Público. Segundo a Conamp, a lei contraria os artigos 5º , LXXIV , e art. 134 , da Constituição Federal , que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.

O relator foi o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

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