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segunda-feira, 5 de março de 2012

Conheça o Judiciário: Saiba mais sobre Guarda Compartilhada

JusBrasil

Todas as semanas, o Projeto Conheça o Judiciário aborda temas variados relacionados à Justiça. Para tanto são entrevistados magistrados e operadores do Direito que explicam, de forma clara e objetiva, termos importantes ainda incompreendidos pela maioria da população. O tema desta semana é guarda compartilhada.
Desde agosto de 2008 está em vigor a Lei nº 11.698, que previu a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A norma alterou o Código Civil e, com isso, embora separados, pai e mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passou a ser decisão conjunta.
Para explicar como funciona esta opção, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, disse que é comum confundir-se guarda alternada com guarda compartilhada.
"Na guarda alternada, a criança mora em duas casas, ora numa e ora noutra. Esta forma não costuma ser recomendada porque aniquila o referencial de domicílio (de lar) da criança, com reflexos ruins em sua formação. Na guarda compartilhada, a criança mora em apenas uma casa, mas convive com os dois pais. Eles participam das decisões importantes daqueles filhos, como escola, médico, viagens, atividades extracurriculares etc. Muitas vezes os pais moram próximos e os filhos, mesmo morando com a mãe (por exemplo), almoçam com o pai diariamente, ou cabe a ele levá-los à escola, enfim, convivem com os dois. Não há uma forma padrão, são os interessados que dizem como querem exercer esta guarda e a partir daí ela começa a tomar forma", disse.
Importante ressaltar que este tipo de tutela é opcional e pode ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Antes da Lei nº 11.698 existia apenas a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas com um dos pais, que decidia sobre a vida da criança - agora, o tempo que o filho passa com cada um dos pais pode ser decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Até a aprovação da norma, os juízes somente decidiam pela guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso, entretanto, depois da lei, o juiz decide pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais e mesmo que um dos dois não concorde.
"O importante é que este compartilhamento seja uma oportunidade de minimizar o sofrimento dos filhos e dos próprios pais, mas nunca de servir como foco de mais discussões e de mais conflitos. Quando o juiz percebe esta possibilidade não aplica o compartilhamento", disse o magistrado.
Na percepção do juiz, o índice de conflitos é muito alto, não existindo uma pesquisa precisa sobre isto, talvez em cerca de 40% das separações homologadas, os pais acabam, de certa forma, utilizando os filhos para agredir o outro. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em novembro de 2011, a opção pela guarda compartilhada cresceu no país entre 2000 e 2010, mas ainda não é a opção da maioria dos casais divorciados.
Os números do IBGE mostram que as mulheres ainda são responsáveis pela guarda dos filhos menores (87,3%). No total do país, apenas 5,6% dos filhos menores ficaram sob a guarda dos homens.
Conheça - Você sabe como funciona uma Vara de Família? Qual a responsabilidade de um juiz que atua nesta área? Com a palavra, o juiz David de Oliveira Gomes Filho.
O Código Processual Civil impõe ao juiz o dever de tentar, sempre, conciliar as partes, em qualquer fase do processo. Se não houver acordo, o juiz aplica a lei, o que nem sempre significa decidir de acordo com o desejo da parte, e na decisão sempre se considera o melhor para o menor.
Entre as atribuições de um juiz de Vara de Família estão o estabelecimento de separação e divórcio, guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e visitas.
Nas varas de família, as partes contratam um advogado que faz o pedido. O juiz cita (chama) a outra parte para falar sobre as alegação do autor. Após essa medida, manda fazer um estudo psicológico ou social, conforme necessário, ouve o promotor de justiça e marca uma audiência chamada Audiência de Instrução e Julgamento, feita pelo juiz, com presença obrigatória de advogados, quando um acordo é tentado.
Se não há acordo, na mesma audiência o juiz poderá ouvir as testemunhas das partes, se achar que há algum ponto que precise de prova. Somente depois é que, ouvidos os advogados e o promotor pela última vez, virá a sentença.
O projeto - O projeto Conheça o Judiciário foi lançado no dia 10 de novembro de 2011 com objetivo de aproximar ainda mais a justiça do cidadão.
Com o slogan "Um Meio Legal de Entender a Justiça", a proposta visa garantir a interação com a sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.
O projeto cumpre também a Meta 4 do Judiciário Nacional para 2011, que prevê a implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Autor: Assessoria de Imprensa

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