- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha - lesões leves é crime de ação penal pública incondicionada


 


Direto do Plenário: Ministros julgam procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha


Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O entendimento da maioria é que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, assim como nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.

Traduzindo ao leigo, significa que o agressor será processo independentemente da vontade da vítima.

Nenhum comentário: