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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Estamos de olho!

MP paulista aponta desrespeito a Súmula Vinculante nº 9 pelo TJ-SP

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Reclamação (RCL 6752) ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que teria descumprido a Súmula Vinculante nº 9, favorecendo o preso Alexandre Manoelino de Souza.
Editada em junho deste ano, a Súmula Vinculante nº 9 determina que os presidiários que cometerem falta grave perderão o direito de descontar da pena, os dias trabalhados, conforme previsto no artigo 127 da Lei de Execuções Penais (LEP 7.210/84).
Durante a sua permanência na penitenciária, Alexandre Manoelino foi acusado de cometer faltas graves ao danificar o patrimônio público e desrespeitar os funcionários daquela instituição. A defesa recorreu da punição aplicada pelo juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo e o TJ-SP deferiu parte do pedido ao entender que a súmula não se aplicava àquele caso, pois a norma foi editada posteriormente a decisão do juiz e alegou: “ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula vinculada”.
O Ministério Público contesta tal argumento porque não verifica irretroatividade na decisão “afinal, a lei [de Execuções Penais], na parte em que determina a perda dos dias remidos em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, de há muito já existia”.
O MP-SP pede liminar para suspender a decisão da corte paulista até o julgamento do mérito da Reclamação.
Processo relacionadoRcl 6752

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