- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Jurisprudência - Corrupção de menores

Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de roubo (art. 157 do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias. Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.

1. As instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema Corte discutir sobre a menoridade já afirmada.

2. Para a configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção da vítima por se tratar de crime formal que tem como objeto jurídico a ser protegido a moralidade dos menores.

3. Habeas corpus denegado.

(STF. 1ª T. HC nº 92014/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Rel. p/ acórdão. Min. Menezes Direito. J. em 02/09/2008. DJ 22/11/2008).

Nenhum comentário: