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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

PGJ EM SP: PROMOTOR PODERÁ CONCORRER AO CARGO



Matéria publicada hoje no Estadão diz que projeto do governador José Serra quer mudar eleição para Procurador-Geral de Justiça de São Paulo. A proposta abre caminho para que promotores concorram ao cargo.


19/02/2009 O governador José Serra (PSDB) deu início a um processo de reforma dentro do Ministério Público de São Paulo. Por meio de projeto de lei complementar, Serra quer alterar oito artigos da Lei Orgânica da instituição abrindo caminho para os promotores de Justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça - posto hoje restrito aos procuradores.

O governador também abre as portas do Conselho Superior, permitindo aos promotores se candidatarem a seis cadeiras do colegiado que controla arquivamento de inquéritos civis, inclusive os do Procurador-Geral, e decide sobre promoções e remoções na carreira. O conselho tem 11 integrantes, todos procuradores, e é presidido pelo procurador-geral. É a mais ampla reforma já promovida na instituição que detém competência constitucional para investigar improbidade e corrupção na administração pública.

A Lei 734 dita as regras do Ministério Público. Quando aprovada, em 1993, sofreu pesadas críticas porque concentrava superpoderes nas mãos do Procurador-Geral. O engajamento de promotores no sistema eleitoral é um tabu. A velha-guarda da procuradoria repudia a ideia sob alegação de que o pleito poderá ser marcado por conflitos.

O projeto de Serra chegou ontem ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, formado pelos 20 mais antigos e por 20 eleitos. Depois, o texto deverá seguir para a Assembleia Legislativa. A proposta tem grande impacto na promotoria porque a participação no processo eleitoral interno é antiga aspiração da classe. O modelo atual credencia apenas os procuradores - 202 - a disputar o cargo. Ao passo que 1,8 mil promotores só podem votar, não concorrer.

São poucas as exigências ao promotor que almejar o topo da instituição. Deve ter, no mínimo, 10 anos de serviço e 35 de idade - estima-se que 70% dos promotores preencham essas condições. São impostas duas desincompatibilizações - não poderá pleitear a cúpula quem estiver afastado da carreira até 60 dias antes das eleições e quem integrou comissão de concurso de ingresso ao Ministério Público.

O retoque na lei dos promotores atende a sugestão do Procurador-Geral, Fernando Grella Vieira, nomeado por Serra em 2008. Em seu primeiro ano de mandato, Grella aplicou mudanças de caráter administrativo - criou subprocuradorias, alterou o regime jurídico dos estagiários e ampliou o quadro de procuradores. Ele avalia que "é chegada a hora da reforma político-institucional".

Compartilhamento
Ao submeter o texto ao Órgão Especial, Grella destaca que sua meta é "rever a composição e eleição dos que integram o Conselho Superior e ampliar a capacidade eleitoral passiva para a lista tríplice". Quer unir a classe e dar um fim a desconfianças entre as duas instâncias da corporação. O Ministério Público, avalia, passa por "ambiente de compartilhamento e de aproximação em torno de ideais que são comuns".

O Procurador destaca que a abertura eleitoral "corrige imperfeição, ampliando-se a representatividade política, fomentando-se a participação de todos os segmentos e estimulando-se políticas de atuação ainda mais abrangentes". "O verbo é compartilhar, compartilhar a construção de soluções para o Ministério Público. Os tempos atuais exigem, em clima democrático e aberto, a prática do compartilhamento".

Fonte: jornal O Estado de São Paulo, matéria escrita por Fausto Macedo

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