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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

AMB ajuíza mais três ações contra escalonamento de subsídios de juízes estaduais

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das entrâncias. Os pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais do Espírito Santo (ADI 4199), da Paraíba (ADI 4200) e do Maranhão (ADI 4201).

Segundo a AMB, as Assembléias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7.975/06 na PB; e LC 104/06 no MA – teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. Nas seis ações já ajuizadas pela Associação, o principal argumento utilizado é o de que "os legisladores estaduais não verificaram a necessidade de observar a limitação prevista na nova redação do inciso V, do art. 93, da CF, quanto à necessidade de a diferença mínima e máxima entre os subsídios dos níveis da carreira ter de observar a estrutura judiciária nacional".

A Carta da República prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. "Os legisladores devem levar em conta o escalonamento a partir do subsídio de ministro do STF: diferença entre 10 a 5% de uma categoria para outra, sempre observando a estrutura judiciária nacional. Isso quer dizer que além de um teto, a Constituição também estabeleceu um "piso" para os subsídios", cita a associação.

Para a AMB, não parece lógico que pudessem as entrâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária nacional para fins do escalonamento dos subsídios. Ao aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro da categoria dos juízes (as entrâncias). As ADIs contestam essa diferenciação justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz da entrância inicial além do permitido pela Constituição, prejudicando magistrados em início de carreira.

As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada nos salários dos juízes de direito e dos juízes substitutos.

Já existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo assunto: ADI 4177 (Rio Grande do Sul), ADI 4182 (Ceará) e ADI 4183 (Pernambuco).

Veja quem são os relatores das ADIs da AMB contra o escalonamento dos subsídios de magistrados dentro das entrâncias:

ADI 4199 - ministro Cezar Peluso
ADI 4200 - ministro Ricardo Lewandowski
ADI 4201 - ministro Eros Grau
ADI 4177 - ministro Celso de Mello
ADI 4182 - ministra Ellen Gracie
ADI 4183 - ministro Menezes Direito

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