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sexta-feira, 13 de março de 2009

Controle externo da polícia

Ministro quer controle externo da Polícia pelo MP

O ministro da Justiça, Tarso Genro, quer que o controle externo da Polícia Federal para evitar abuso de poder seja feito pelo Ministério Público, atribuição que já é do órgão ministerial. “O controle externo da PF pelo Ministério Público é um controle sóbrio. Teríamos de trabalhar sobre isso”, disse.


Opinião:


Corregedoria judicial para polícia é necessária?


Wagner Gonçalves *


A Constituição de 1988 atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Exerce-o mediante medidas extrajudiciais e judiciais previstas em lei e em ato normativo do Conselho Nacional do MP. Esse trabalho vem sendo feito pelos Ministérios Públicos, em todos
os níveis. Utilizam-se de inspeções nas delegacias (e departamentos) e de procedimentos investigatórios, muitos deles resultando em ações penais. Assim, não se pode falar na criação de uma "corregedoria
judicial de polícia", como sugeriu o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, para "controlar eventuais abusos da polícia", sem chamar para o debate - e conhecer os trabalhos desenvolvidos e as dificuldades - o procurador-geral da República e os demais ramos do Ministério Público.
Além disso, é ínsito ao Poder Judiciário fazer o controle da legalidade nos inquéritos e nos processos. Ele não é órgão agente, fora do âmbito da jurisdição, para o controle prévio de atos administrativos.
O controle é feito também pelos órgãos internos (corregedorias das polícias), e, nos casos mais graves, pelos próprios serviços de contrainformação, que têm possibilitado o afastamento de maus policiais.

Tudo isso, aliado ao controle externo exercido pelo Ministério Público, é suficiente? Não! Mas controlar a polícia é difícil em qualquer lugar do mundo. Contudo, ao invés de se criar outro órgão, de constitucionalidade duvidosa, por que não aparelhar e aperfeiçoar os que já existem? Não se pode, a cada escândalo pautado pela imprensa, gerar maior sensação de insegurança jurídica. De outro lado, há bons e maus policiais e tenho certeza de que os primeiros querem transparência e não são contrários ao controle externo.
O grande debate não está no Judiciário ou no Executivo, mas no Congresso Nacional. São mais de 22 propostas de emendas constitucionais ampliando os poderes da polícia ou restringindo os do MP. Cria-se a figura do delegado-geral da República, com iniciativa de lei, status de ministro etc. Os delegados passam a ser agentes políticos com as garantias da magistratura. Queremos uma polícia independente do Executivo e com poderes hipertrofiados?
A questão levantada pelo do presidente do STF merece debate mais amplo.

* Subprocurador-geral da República e coordenador da 2ª Câmara Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal

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