- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

quinta-feira, 19 de março de 2009

OAB contesta resoluções sobre atividade jurídica

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recorreu ao Supremo Tribunal
Federal nesta quinta-feira para contestar resoluções do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que
regulamentam o conceito de "atividade jurídica" para fins de inscrição
em concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério
Público, respectivamente.

Na ação, o Conselho Federal da OAB pede a declaração de
inconstitucionalidade e conseqüente afastamento do sistema jurídico do
artigo 3º da Resolução 11 do CNJ, de 30 de janeiro de 2006, e do
parágrafo único do artigo 1º da Resolução 29 do CNMP, de 31 de março de
2008 — que regulamentam a questão da "atividade jurídica".
A OAB argumenta que, de acordo com a Emenda Constituição 45, a chamada
reforma do Judiciário, o ingresso nas carreiras da magistratura e do
Ministério Público exige, como pré-requisito, que o bacharel em Direito
comprove, no mínimo, três anos de atividade jurídica. E, as resoluções
do CNJ e CNMP decidem que serão admitidos para o cômputo do período de
atividade jurídica os cursos de pós-graduação da área jurídica
reconhecidos pelas escolas de formação de magistrados e do Ministério
Público, ou reconhecidos pelo MEC.
No entendimento do da OAB, o curso de pós-graduação dessas escolas não
constituem experiência ou vivência que possam ser classificadas como
atividade jurídica.
Com base em pareceres dos juristas José Afonso da Silva e Walber de
Moura Agra, a ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sustenta que a
atividade jurídica pressupõe experiência efetiva no trato das questões
nessa área e não a mera atividade econômica. Para José Afonso, a Emenda
45, "ao falar em 'bacharel em direito' e em 'atividade jurídica', mostra
que outros profissionais, que não advogados, podem inscrever-se no
concurso para ingresso na magistratura, desde que sejam bacharéis em
direito e exerçam atividade jurídica por um período mínimo de três anos:
promotores de justiça, delegados de polícia, escrivães judiciais,
notários, registradores públicos".

Nenhum comentário: