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quinta-feira, 4 de junho de 2009

OAB e o terço constitucional

Brasília, 04/06/2009 - A secretária-geral do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão Especial da OAB
para a análise do Quinto Constitucional da entidade, Cléa Carpi da
Rocha, remeterá ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a conclusão
dos trabalhos realizados pela Comissão para futura apreciação do Pleno
do Conselho Federal. Entre as deliberações está a de encaminhar ao
Congresso Nacional proposta de alteração do artigo 94 da Constituição
Federal para a adoção do terço constitucional nos tribunais de segundo
grau, tal como acontece com a composição do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo, segundo Cléa Carpi, é "assegurar uma composição mais
legítima, democrática e republicana com a participação de advogados e de
membros do Ministério Público". Para ela, se um Tribunal Superior tem
sua plena legitimidade na força de uma composição equilibrada de
operadores do direito, por que não pode ocorrer o mesmo com os tribunais
de segundo grau, que estão mais perto do povo e sentem mais as
necessidades e aflições do jurisdicionado?", questionou a
secretária-geral da OAB.
Outra recomendação da Comissão é a modificação do artigo 111-A, II, da
Constituição para possibilitar o acesso de magistrados dos Tribunais
Regionais do Trabalho oriundos do quinto constitucional ao TST, a
exemplo do que ocorre no STJ. Também será recomendado que, na composição
dos Tribunais Militares e Eleitorais, os advogados que integram essas
Cortes sejam indicados pela OAB por meio de lista sêxtupla. Todas essas
medidas serão objeto de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), caso
venham a ser aprovadas pelo Conselho Federal da OAB.
A Comissão do Quinto ainda aprovou sugestões para o aprimoramento do
Provimento 102/04 do Conselho Federal, que dispõe sobre a indicação, em
lista sêxtupla, de advogados para integrar os tribunais. Entre elas,
está a que faculta ao Conselho competente a determinação da modalidade
de votação, secreta ou aberta, uma vez que as sessões da OAB são sempre
públicas.
"É necessária e imprescindível a presença das duas categorias
profissionais - advocacia e Ministério Publico - nos tribunais como
elementos de miscigenação profissional do Poder Judiciário", afirmou
Cléa Carpi. "Este é um munus público que carrega o advogado em favor da
cidadania", acrescentou.

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