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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

NOVAS SÚMULAS DO STJ (Informativos 404 e 405):

SÚMULA N. 386-STJ. São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. Rel. Min. Eliana Calmon, em 26/8/2009.

SÚMULA N. 387-STJ.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.

SÚMULA N. 388-STJ.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.

SÚMULA N. 389-STJ.
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.

SÚMULA N. 390-STJ.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 2/9/2009.
 

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