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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

STF 2ª Turma julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP

Terça-feira, 27 de Outubro de 2009

2ª Turma julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP

Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira (27), foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público (MP).

O tema foi analisado nos Habeas Corpus (HC) 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime. Ele baseou-se em precedente julgado pela Turma na terça-feira passada, também de sua relatoria (HC 89837).

Naquele julgamento, a Turma concluiu que o Ministério Público pode realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello rebateu alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, "com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União".

Para ele, a mencionada "exclusividade" visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias. O ministro argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". No mesmo sentido, completou, estão os incisos V, V, VII, VIII e IX também do artigo 129.

Na sessão de hoje, o HC 87610, de Santa Catarina, envolve dois policiais militares que questionaram a legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público. Eles são acusados de delitos de tráfico de drogas, peculato, concussão, prevaricação e falsidade ideológica. No HC 90099, um delegado de polícia e policiais civis, de Araçatuba (SP), foram denunciados e condenados pelo crime de tortura. O terceiro HC (94173) envolve a prática do crime de peculato. Os três processos foram negados, por unanimidade, pela Segunda Turma.

VP,EH/LF

Processos relacionados
HC 87610
HC 90099
HC 94173

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