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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Os 400 anos do MP brasileiro

Marcelo Dornelles

O ano de 2009 registra significativa marca etária para o Ministério Público brasileiro, pois é quando se comemoram seus 400 anos de existência. Em 7 de março de 1609, por ato do rei Felipe III, soberano da Espanha e de Portugal, foi criado na cidade de São Salvador, na Bahia, o Tribunal da Relação do Brasil. Em seu regimento, previsto o cargo de procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, e promotor de Justiça. Assim, pela previsão e pelo exercício da função de promotor de Justiça, nascia o Ministério Público brasileiro, embora essa expressão somente passasse a constar no ordenamento jurídico nacional pelo decreto n 5.618, de 2 de maio de 1874.

Nesses 400 anos, a instituição enfrentou diversas intempéries, desde o Brasil Colônia, passando pelo Império e, por fim, na República, mas sempre progrediu e se fortaleceu.

Com origem francesa e criada para ser "os olhos do rei", com o decurso do tempo, ela se desvinculou desse papel e passou a defender o interesse público, principalmente após a Revolução daquele país, em 1789. Nos últimos 30 anos, especialmente após a redemocratização do Brasil e da Constituição federal de 1988, consolidou-se como defensora da sociedade brasileira e vem se firmando e se legitimando para o desempenho dessa nobre função.

Fortalecida e com independência, passou a ocupar um papel político autônomo e a enfrentar situações antes inimagináveis para os detentores do poder político e econômico. Isso tem incomodado "muita gente". Refiro-me a setores que têm dificuldade de aceitar fiscalização e demandas ajuizadas ligadas, principalmente, à defesa do meio ambiente, do consumidor, da probidade administrativa e da moralidade pública. Esse papel é fundamental para a efetivação da cidadania e da democracia.

Desde a criação, o Ministério Público tem sofrido toda ordem de ataques, desde a tentativa odiosa de desqualificação de alguns de seus membros até as mais graves, como encaminhamentos de projetos de lei que atingem diretamente a sua atuação funcional, estendendo e dividindo suas atribuições com outras categorias e carreiras.

Não somos "donos da verdade" e, por certo, vez por outra, é possível que cometamos alguns excessos. Aliás, conveniente lembrar que a instituição é composta de seres humanos, falíveis, mas, com absoluta certeza, com competência e preparo para exercer sua função. Tentar enfraquecer o Ministério Público é atentar contra a sociedade.

promotor de Justiça e presidente da AMP/RS

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