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quinta-feira, 29 de julho de 2010

CNJ apura apadrinhamento no Judiciário

29.07.10

Dados inéditos do Conselho Nacional de Justiça revelados pelo jornal O
Globo mostram como o preenchimento de empregos no Judiciário brasileiro
está sujeito ao apadrinhamento.
Matéria assinada pelos jornalistas Roberto Maltchik e Fábio Fabrini
afirma que "em pelo menos 13 tribunais do país, mais de 50% dos cargos
comissionados — de livre nomeação por magistrados ou chefes de setor —
são ocupados por funcionários que não têm qualquer vínculo com a
administração pública ou com a Justiça". A situação fere normas do CNJ,
que fixou parâmetros para a lotação das vagas.
A Resolução nº 88, editada em 8 de setembro de 2009, dispõe que pelo
menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores
das carreiras judiciárias, ou seja, os concursados. Mas, em alguns
casos, a parcela ocupada por profissionais sem esse perfil chega a quase
o total, o que dá margem a desvios de finalidade no uso das vagas.
Conforme o jornal carioca, "há situações em que as legislações estaduais
acobertam os apaniguados, mas, segundo o CNJ, as regras podem ser
questionadas, pois a Constituição diz que a preferência é dos chamados
servidores efetivos".
Detalhes e percentuais
Com informações do jornal O Globo
* Os exemplos mais críticos são o do Tribunal de Justiça de Alagoas,
onde o percentual de apaniguados chega a 92,3%, e o do Tribunal de
Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%).
* Em seguida, os TJs da Paraíba (85,9%), Espírito Santo (85,4%), Santa
Catarina (82,9%), Tocantins (73,7%) e Paraná (71,9%).
* Os relatórios mostram também que os comissionados, muitas vezes, estão
em cargos que lhes são vedados. Além disso, os tribunais descumprem a
carga horária exigida pelo CNJ.
* Pela Resolução nº 88, os nomeados por indicação só podem exercer
atividades de chefia, direção e assessoramento. Mas em pelo menos dez
tribunais eles estão em outros cargos, e não foram exonerados no prazo
de 90 dias, como exige o texto. A ocupação de cargos proibidos ocorre
nos TJs do RS, da Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco,
Rondônia, Acre, Espírito Santo e Piauí, além do Tribunal de Justiça
Militar de Minas.
* O CNJ fixou a jornada dos servidores do Judiciário em oito horas
diárias, sendo uma de almoço, ou sete horas ininterruptas de trabalho.
Pelo menos 22 órgãos têm carga menor ou diferente da exigida.
* Nos Estados, só sete enviaram projetos de lei ao Legislativo para se
ajustar, como determinou o Conselho. "Na lista de descumpridores, está
até o Superior Tribunal de Justiça, que ainda exige jornada de apenas
seis horas para cerca de mil servidores efetivos" - afirma o jornal.
* Historicamente resistentes em abrir dados sobre seu funcionamento
interno e criticados pela falta de transparência, os tribunais foram
obrigados pela resolução a repassá-los. É a primeira vez, segundo o CNJ,
que as informações sobre a maioria deles são centralizadas e divulgadas.
Dos 91 órgãos da Justiça no país, 85 cumpriram a exigência.
* O TJ do Rio e outros cinco ficaram de fora, embora o prazo de envio,
que se encerraria em 8 de novembro do ano passado, tenha sido prorrogado
por mais dois meses. Tanto os casos de omissão quanto os de
descumprimento da resolução serão encaminhados à Corregedoria do CNJ,
que decidirá as providências a serem tomadas. Provavelmente, serão
abertos procedimentos administrativos, com base no regimento interno.
Uma das dificuldades para enquadrar os tribunais é que a resolução não
prevê sanções.
* Apesar da quantidade de tribunais em confronto com as normas, a
avaliação geral é positiva. Dos 48 mil cargos comissionados nos 85 que
encaminharam dados, a maioria está nas mãos de servidores do quadro
próprio ou daqueles com origem em outros órgãos do Judiciário. Não
chegam a um quarto os ocupados por funcionários sem vínculo com a
administração pública ou a Justiça.
Contrapontos
* Em nota, o TJ de Alagoas explicou que há problemas na lotação de
cargos comissionados principalmente porque, desde 1989, não há concurso.
Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, que institui um
Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, poderá corrigir as distorções e
garantir a abertura de seleção de novo pessoal.
* O Tribunal de Justiça Militar do RS alega falta de concurso e afirma
que "uma proposta para abrir vagas está sendo analisada pelos deputados
estaduais".
* O secretário de Recursos Humanos do TJ da Paraíba, Romero Cavalcanti,
disse que projeto para mudar a Lei de Organização Judiciária deve ser
enviada ao Legislativo este ano. As alterações estão sendo discutidas
pela corte, mas a quantidade de cargos comissionados — hoje são 603 —
deve diminuir.
* O STJ adianta que o ajuste na carga horária dos seus servidores
efetivos será discutido pelo seu Conselho de Administração em agosto. A
secretária de Gestão de Pessoal, Kátia Bessa, argumenta que a jornada
atual se enquadra nos parâmetros da Lei nº 8.112/90, que fixa o regime
jurídico da administração pública federal. Pelo texto, os profissionais
não podem trabalhar menos que 30 horas e mais que 40 horas por semana. O
período foi regulamentado por resoluções do STJ em 1994.
Segundo Kátia, um dos objetivos era manter o tribunal funcionando por 12
horas ininterruptas por dia, por causa do volume de processos. Por isso,
foram instituídos dois turnos de trabalho (seis horas cada).
Funcionários comissionados cumprem mínimo de oito horas e os de chefia,
sete horas.
* Procurado ontem, o TJ do Rio não se pronunciou.

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