- clique aqui para adicionar o blog Ministério Público Brasil aos seus favoritos -

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

ACP - Legitimidade da Defensoria Pública

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA LEGITIMIDADE. DEFESA DOS NECESSITADOS.

Na defesa dos necessitados, com insuficiência de recursos, a Defensoria Pública pode manejar diferentes ações, incluindo a ação civil pública.

No caso em exame, a Defensoria extrapolou a sua função constitucional ao manejar ação civil pública em matéria que não está afeta às suas atividades, na defesa de interesses dos titulares de cadernetas de poupança, nos anos de 1989, 1990 e 1991.

Declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º, II, da Lei nº 7.347/85, sem redução de texto, por ofensa ao artigo 134 da Constituição Federal.

(ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 2008.70.00.030789-1/PR, REL. DES. FEDERAL MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, CORTE ESPECIAL/TRF4, MAIORIA, J. 27.08.2010, DE 15.09.2010)

Nenhum comentário: