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quarta-feira, 1 de abril de 2009

CNJ considera legal júris simultâneos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou legal a realização de júris simultâneos pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.A decisão foi dada nessa terça-feira.

O questionamento da legalidade do procedimento foi levantado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Segundo a decisão, não há impedimento legal para a realização dos júris simultâneos, pelo fato de não haver discordância do Ministério Público e da defesa, bem como por ser toda sessão gravada em tempo real e o juiz acompanhar os dois julgamentos, de forma virtual.

Desde a implantação dos júris simultâneos, no mês de março de 2006, foram realizados 226 julgamentos, com parecer favorável da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS.

O júri simultâneo funciona da seguinte forma: um julgamento inicia-se às 8 horas. Dá-se início à primeira sessão, são praticados todos os atos privativos do juiz. Tais atos, em regra, terminam por volta das 9h.

Após intervalo e na seqüência passa-se a palavra ao promotor e daí em diante fica livre, podendo chegar até quatro horas, se for apenas um réu.

Às 9h30 dá-se início à segunda sessão — plenário ao lado, dividido por uma porta — e também são praticados os mesmos atos acima mencionados e também é dada a palavra ao outro promotor.

Logo após, dada a palavra aos promotores, o juiz fica livre daí em diante nas duas sessões, sempre acompanhando uma delas pessoalmente e a outra por vídeo/áudio (Circuito interno de Televisão) e vice-versa.

Em cada plenário há uma câmera profissional de 550 linhas, com áudio/vídeo e uma TV/LCD, 19 polegadas, o que permite ouvir e acompanhar o debate do outro plenário, que também são gravados em MP3 para eventuais incidentes.

Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente (raríssimos casos), e tudo é gravado.
 

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