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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Entrevista com o Dr. José Carlos Consenzo, Presidente da CONAMP (Informativo da AESMP nº 06)

A carta magna veda aos integrantes de carreiras jurídicas que ingressaram nas instituições após a constituição de 1988 a possibilidade de mandato eletivo. Quais as conseqüências dessa proibição, especificamente para o Ministério Público?
Nas discussões preliminares, e durante os trabalhos constituintes, os colegas detentores de mandatos eletivos foram importantíssimos para a idealização e concretização do nosso capítulo na Carta de 88. Tínhamos uma representação de excelência, que acreditava na proposta de uma instituição forte e voltada para a defesa da sociedade. A atuação propositiva foi reflexo da vontade da classe, que idealizou anos antes um modelo diferente, sem parâmetros de comparação. O ADCT da CF de 88 garantiu aos que optaram pelo exercício da atividade político partidária, e ingressaram antes da promulgação, ainda podem fazê-lo. Atualmente temos quatro colegas na Câmara e apenas um no Senado, com brilhante atuação, mas com o passar do tempo não poderemos mais realizar as reposições, enquanto outras carreiras típicas fazem crescer a representação. A polícia tem até uma Frente Parlamentar. Os defensores e procuradores não ficam atrás. O lado hilário destas investidas é que ambas as carreiras querem similitude conosco, mas não aceitam nossa atividade político partidária. No interior da nossa classe, as discussões travadas transcendem a controvérsia, pois enquanto os mais antigos, e de conseqüência conhecedores da nossa história, querem o exercício da atividade político partidária, os mais novos rejeitam a idéia, temendo que tais práticas nos prejudiquem ainda mais. Há uma outra corrente se formando no parlamento brasileiro visando editar legislação proibindo, estendendo-a a todas carreiras típicas de estado, indistintamente. Ainda que o debate persista, fica evidente nosso prejuízo ante o crescimento da bancada de outras carreiras, que na sua maioria não pensam apenas em melhorar, mas prejudicar a nossa.

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