Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos
Conselhos Tutelares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três)
algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.
Art. 2o A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos
técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três)
algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos
Conselhos Tutelares.
Art. 3o O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e
contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Linha Direta para Conselho Tutelar - LEI Nº 12.003/2009
LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.
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Um comentário:
Muito importante que o conselho Tutelar funcione com tres digitos,sugiro que este numero seja 136 que é consiste no numero das atribuições do conselho Tutelar além de ser um numero de facil memorização.
Maria do Carmo
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