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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Conselheiros apresentam propostas para três novas resoluções do CNMP

Horário de funcionamento dos MPs, serviços auxiliares e instrução de inquérito civil são os temas das propostas

 Durante a sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 11 de maio, foram apresentadas propostas para três novas resoluções. Foi aberto o prazo de 15 dias para apresentação de sugestões e emendas aos textos propostos, que ainda serão submetidos ao plenário.

O conselheiro Almino Afonso apresentou proposta de resolução que disciplina o horário de funcionamento das unidades dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. O artigo 1º da resolução diz que, no prazo de 90 dias, deverão ser baixados atos normativos fixando o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Já o conselheiro Cláudio Barros apresentou duas propostas de resoluções. A primeira delas disciplina a estrutura dos serviços auxiliares. Entre as novas regras destaca-se a de que "as unidades do Ministério Público que não tiverem normas estatutárias sobre os seus serviços auxiliares deverão elaborar estudos e encaminhar, no prazo de 90 dias, às Casas Legislativas, projetos de lei estabelecendo o plano de cargos, carreira e salários dos seus servidores, regulamentando o artigo 37 da Constituição Federal".

A outra proposta de autoria do conselheiro Cláudio Barros altera, em parte, a Resolução n. 23 do CNMP, que regulamenta a instauração e tramitação do inquérito civil, no âmbito do Ministério Público. O novo texto propõe nova redação para os parágrafos 10º e 6º do artigo 8º da Resolução.

Pelo texto proposto "as notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo ser encaminhados no prazo de dez dias pelo respectivo procurador-geral de Justiça não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário".

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